A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que estabelece regras claras para identificar e punir o “devedor contumaz”, ou seja, empresas que praticam a sonegação fiscal de forma habitual e estratégica. A proposta, que segue para sanção presidencial, foi aprovada por ampla maioria, com 436 votos favoráveis.
O que é um devedor contumaz?
A nova lei busca diferenciar o devedor ocasional, que enfrenta dificuldades, daquele que usa a inadimplência como parte de seu modelo de negócio. Os critérios federais para caracterizar um devedor contumaz incluem:
- Dívidas Elevadas: Mais de R$ 15 milhões em débitos com a União.
- Proporção da Dívida: Débitos que superam 100% do patrimônio líquido declarado da empresa.
- Persistência: Dívidas mantidas por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano.
Apesar da rigidez, o projeto prevê um processo administrativo com direito à defesa e a possibilidade de planos de regularização. A classificação pode ser revista em casos de calamidade pública ou perdas financeiras comprovadas.
Combate à sonegação e ao crime organizado
A aprovação do PLP é vista como um instrumento vital para o enfrentamento da sonegação fiscal, que impacta diretamente as contas públicas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a dívida ativa da União atinja R$ 3 trilhões em 2024, concentrada em um pequeno grupo de grandes devedores.
Um exemplo emblemático é o Grupo Refit, detentor da Refinaria de Petróleos de Manguinhos, que acumula mais de R$ 26 bilhões em dívidas. Este conglomerado é alvo da Operação Poço de Lobato (2025), que investiga fraudes tributárias e lavagem de dinheiro, revelando a ligação entre sonegação e estruturas criminosas que financiam atividades ilícitas, como a adulteração de combustíveis.
A nova legislação impõe restrições severas aos devedores contumazes, como a proibição de benefícios fiscais, a participação em licitações e o acesso à recuperação judicial. O objetivo é remover do mercado empresas que se beneficiam da inadimplência sistemática, criando um ambiente de concorrência mais justo.
Parlamentares da base governista e da oposição, como José Guimarães (PT-CE) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), destacaram que a medida protege o empresário que age corretamente e fortalece o combate à lavagem de dinheiro, atingindo diretamente o crime organizado e recuperando receitas essenciais para o país.
Desafios e expectativas
Apesar do consenso parlamentar, especialistas apontam desafios na implementação da lei, como a dificuldade em comprovar a “injustificação” da inadimplência e a necessidade de uniformização dos parâmetros entre estados e municípios. Há também preocupações sobre o impacto em empresas em recuperação legítima e a manutenção de empregos.
Para as empresas que cumprem suas obrigações fiscais, a lei promete um reforço na competição leal e incentivos à autorregularização. O governo espera recuperar bilhões em receitas, o que poderá impulsionar investimentos públicos e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A proposta teve origem no Senado, sob autoria do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e foi mantida sem alterações pelo relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), garantindo sua tramitação direta para a sanção presidencial.
Fonte: Com informações do Portal Vermelho




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