O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou na sexta-feira (16) uma tentativa de conceder prisão domiciliar a Jair Bolsonaro. A decisão, no entanto, não julgou o mérito do pedido, mas sim a sua forma: o habeas corpus partiu de um advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente, em uma espécie de manobra “paralela” que foi rechaçada pela Corte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes foi claro ao afirmar que não se pode admitir que um terceiro, mesmo que seja um advogado, apresente um habeas corpus quando o réu já possui uma “defesa técnica constituída e atuante”. Para o ministro, permitir isso poderia levar a um “atropelo da estratégia defensiva”, ou seja, uma ação atrapalhando a outra, o que não é o objetivo do dispositivo legal.
Pedido já nasceu defasado
O habeas corpus, apresentado no dia 10 de janeiro, alegava que Bolsonaro não tinha condições adequadas de tratamento médico na cela da Polícia Federal. O argumento, no entanto, já nasceu defasado. Dois dias após o pedido, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a transferência do ex-presidente para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da PM, no Complexo da Papuda, um local com estrutura consideravelmente melhor.
Gilmar Mendes também fez questão de ressaltar que, ao negar o pedido, estava respeitando o “princípio do juiz natural”. Como o habeas corpus questionava uma decisão de Alexandre de Moraes, o caso foi redistribuído para ele, o decano da Corte, para evitar que Moraes julgasse um ato próprio.
Com a decisão, Jair Bolsonaro segue cumprindo sua pena de 27 anos e 3 meses em regime fechado na Papuda, por liderar a trama golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Fonte: Com informações da Agência Brasil




Deixe seu comentário